Condenados continuam inelegíveis (por Magno Martins) – Heron Cid
Opinião

Condenados continuam inelegíveis (por Magno Martins)

3 de setembro de 2020 às 09h07 Por Heron Cid
Tribunal Superior Eleitoral

(Recife-PE) – Respondendo a uma simples consulta de um parlamentar, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por voto da maioria dos seus ministros, que não é possível ampliar o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano. Na prática, a decisão pode permitir que alguns candidatos condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições, os chamados fichas sujas.

O primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro. Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal. O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa. Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de parte dos condenados em 2012.

Os ministros do TSE analisaram uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nesse cenário. A legislação diz que candidatos condenados por abuso de poder durante a campanha, por exemplo, ficam inelegíveis por oito anos. Pela regra atual, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

Como a data mudou, o deputado do PV consultou o TSE na tentativa de evitar que a falta de coincidência das datas beneficiasse políticos ficha-suja. Em parecer ao Tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição. A tese não foi acatada pelos ministros.

Na análise, os membros do TSE ressaltaram a importância da Lei da Ficha Limpa para a moralidade no cenário eleitoral, mas ressaltaram que a aplicação da inelegibilidade deve ser feita de forma estrita, porque atinge diretamente direitos fundamentais – entre eles, a participação nas eleições. Os ministros ponderaram ainda que o Congresso não analisou o tema na emenda que alterou a data da eleição. Por isso, na avaliação do TSE, a regra não poderia ser definida apenas em um entendimento da corte.

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