Collor repete tese que o absolveu em 1994 (por Bernardo Mello Franco) – Heron Cid
Bastidores

Collor repete tese que o absolveu em 1994 (por Bernardo Mello Franco)

26 de abril de 2019 às 15h00 Por Heron Cid
Senador Fernando Collor de Mello (PTB - AL) | Estadão Conteúdo

A PGR pediu que Fernando Collor seja condenado a 22 anos de prisão na Lava-Jato. Será o terceiro julgamento do ex-presidente no Supremo. Desta vez, ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Collor estreou no banco dos réus há um quarto de século. Foi denunciado por corrupção passiva no esquema PC. O escândalo já havia provocado o impeachment do ex-presidente. Faltava o veredicto da Justiça.

Em dezembro de 1994, o Supremo absolveu Collor por 5 a 3. A Corte entendeu que não havia provas de um “ato de ofício” — a contrapartida oferecida pelo funcionário público que recebe vantagem indevida.

Tempos depois, o ex-presidente seria julgado por corrupção, peculato e falsidade ideológica quando ainda estava no Planalto. A ação começou na primeira instância, mas subiu para o Supremo porque ele se elegeu senador.

Quando os ministros começaram a votar, dois dos três crimes já estavam prescritos. Ele foi absolvido do terceiro por falta de provas. O ministro Luís Roberto Barroso protestou contra a lentidão do caso. “Punir alguém em 2014 por fatos ocorridos em 1991 seria quase como punir outra pessoa”, disse. “Isso é um retrato de como funciona a Justiça brasileira”, emendou Joaquim Barbosa.

Agora Collor será julgado por fatos mais recentes. É acusado de fraudar contratos da BR Distribuidora a partir de 2010. A denúncia afirma que o grupo do ex-presidente embolsou R$ 29,95 milhões em propina.

Depois de 25 anos, a defesa do senador volta a alegar a ausência de um “ato de ofício”. Nas alegações finais, a procuradora Raquel Dodge diz que não tem importância. No julgamento do mensalão, o Supremo considerou que o argumento que salvou Collor não valia mais.

O Globo

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