O ser humano é um ser simbólico, religioso. Por Odilon Fernandes – Heron Cid
Bastidores

O ser humano é um ser simbólico, religioso. Por Odilon Fernandes

3 de setembro de 2017 às 12h18 Por Heron Cid

Fato absolutamente claro e reconhecido é que o ser humano é um ser manifestamente simbólico. O homem, a mulher, necessitam de símbolos na sua vida tanto quanto do ar que respiram, símbolos estes representados por sinais tanto naturais quanto convencionais. Os símbolos estão presentes na existência humana desde os tempos primitivos e retratam o passado, o momento cultural presente com indicativos para o futuro.Lamentavelmente isto não é conhecido e reconhecido por todos mas apenas pelos que possuem melhor instrução. De certa forma os símbolos proporcionam melhor comunicação, significado, do que a própria língua falada por um povo.

Uma das áreas em que os símbolos estão mais presentes na vida humana é o mundo religioso, através de imagens, palavras, atitudes, representações artísticas, faciais e vestuário. Em tal universo registramos a evidencia de que fenômenos naturais, sociais, são também formas de comunicação entre os seres humanos, da natureza com estes, bem como do próprio Deus com as pessoas.

É indiscutível que se torna mais fácil reconhecer o presente em face a muitos sinais do passado e ainda que muitos comportamentos de hoje, pelo poder das comunicações serão capazes de justificar e explicar o futuro diante do fenômeno da existência e causas e consequências cujos efeitos podem ser curtos ou longos.

Na religião, mais notadamente, os símbolos estão sempre presentes, bem como no relacionamento familiar e social e podemos dizer até que são indispensáveis para a existência, as comunicações entre os homens.

Lamentavelmente é muito frequente constatarmos que os símbolos religiosos são atacados, agredidos, cotidianamente, em decorrência da intolerância religiosa entre pessoas que não se respeitam ao violarem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Art. 5º da Constituição Federal e Art. 208 do Código Penal que garantem o respeito à prática dos cultos religiosos e o respeito aos símbolos de todos os credos.

Ouve-se em todas as partes, a todos os momentos,nas redes sociais, a invocação do nome de Deus, o Deus único dos Cristãos, dos Judeus, dos Mulçumanos, de todas as grandes religiões, que é invocado em vão, pois não se cumpre, não se observa os mandamentos iguais para todos, sem que se lembrem de amar a Deus sobre todas as coisas; amar ao próximo como a si mesmo, vendo-se crescer a intolerância, o ódio, os ataques aos símbolos religiosos como se isto fosse respaldado pelo Todo Poderoso.

Sempre vemos na mídia, Pastores agredindo imagens dos católicos que não são adotadas pelas religiões protestantes, já chegamos a ver cenas grotescas de pessoas, que se dizem representantes do nosso tolerante Deus, chutando imagem de Maria, quebrando imagens de santos, sob a pálida alegação de que esses símbolos são objetos de idolatria quando na realidade os católicos com bom discernimento, razoável conhecimento religioso, não idolatram as imagens, delas enxergam uma maneira de estar lembrando de pessoas que de alguma forma contribuíram com seus exemplos de vida para edificação, a história do seu credo.

Vemos também Padres condenando uma música gospel ou outro símbolo dos protestantes, vemos quase todos desrespeitarem o significado da burca usada pelas mulheres Mulçumanas, desconhecendo que elas apenas, de acordo com a sua doutrina, procuram se proteger contra olhares indiscretos e a cobiça voltada para os seus corpos.

Desrespeita-se a imagem da mãe de Jesus, mas seria tida como uma agressão sem parâmetros alguém chegar à sua casa e desrespeitosamente rasgar uma foto da sua família, de você com a sua mãe, então podemos afirmar que é uma barbárie, uma ofensa aos mandamentos de Deus a desconsideração dos símbolos religiosos de cada crendice, além de ser crime previsto no Art. 208 do Código Penal punível com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa e segundo o Parágrafo Único do referido artigo “se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência“.

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