STF e a jurisprudência da temperatura política – Heron Cid
Bastidores

STF e a jurisprudência da temperatura política

9 de março de 2021 às 12h09
Edson Fachin, ministro do STF

É quase impossível entender, sem especular, a dinâmica jurídica do nosso Supremo Tribunal Federal. O que é hoje pode não ser amanhã.

O STF, que chancelou todas as condenações de Lula e que formou jurisprudência pela prisão em segunda instância, passado o processo eleitoral de 2018 deu ré.

Deu nova interpretação à mesmíssima norma e estabeleceu um novo parâmetro que removeu Lula da cadeia.

Três aos depois das condenações, como que seguindo um scrpit, agora anula todos os processos, que mereceram análises e julgamentos do próprio órgão.

Depois de soltar, o STF permite as condições de Lula ser candidato, da forma mais exdrúxula possível.

Detalhe: Edson Fachin, o homem que anulou os processos, é o mesmo relator da Lava Jato. Tudo passou por ele e somente agora o douto ministro descobriu a incompetência do juízo de Curitiba.

A única jurisprudência do Supremo é a da temperatura política.

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