Um país condenado ao arremedo (por Mario Sabino) – Heron Cid
Bastidores

Um país condenado ao arremedo (por Mario Sabino)

19 de janeiro de 2020 às 14h00

Jornalista que banca o jurista é patético, assim como advogado que faz o mesmo. Quantos juristas de fato existem no Brasil? Um amigo meu diz que, se na Alemanha existem dois ou três, no máximo, é de se imaginar o déficit nacional nessa área. O que importa? Aqui, basta ser bacharel em direito, defender criminoso, emplacar um artigo, assinar um manifesto ou fazer pareceres a peso de ouro e pronto — você vira automaticamente jurista. Ou seja, profundo conhecedor e estudioso da evolução das leis e da filosofia que as rege. Passa a integrar, digamos assim, o Sexto Constitucional. O jornalista jurista, por sua vez, é aquele que se apropria indebitamente do que lhe é apenas ditado por gente fantasiada de toga ou beca e interessada em terceirizar a jurisprudência de ocasião.

É um país de arremedos. Veja-se o caso do tal juiz das garantias. Ele foi apresentado como se fosse um juiz de instrução à maneira europeia, mas não é preciso ser jornalista que banca o jurista para perceber que uma figura nada tem a ver com a outra. A pretexto de ser o responsável por “controlar da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”, o juiz das garantias foi pensado por políticos e comparsas apenas para dificultar a adoção de medidas cautelares contra corruptos e trancar inquéritos policiais contra gente poderosa. Para se ter ideia, a lei determina que o juiz das garantias seja informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal. Trata-se de impedir que as investigações sejam transformadas em processo instruído, aí sim, pelo juiz natural que julgará o caso. Não bastou, portanto, revogar a prisão de condenados em segunda instância, pôr a Justiça Eleitoral para julgar corrupção associada a caixa dois, tolher o instituto da colaboração premiada e aprovar a lei de abuso de autoridade. É preciso tentar evitar ainda mais que inquéritos promissores cheguem a virar processos. Muito dependerá da sorte, coloquemos assim, na escolha do nome do magistrado das garantias.

Quando Dias Toffoli anunciou que curiosamente não haverá juiz das garantias em investigações de assassinatos (ao que parece, é o presidente do STF que agora dá a palavra final em tudo, como se dotado de poder divino), lembrei do magistrado de Crime e Castigo,  romance do escritor russo Fiódor Dostoiévski. O personagem chama-se Porfíri Pietróvich. Como juiz de instrução, é encarregado de conduzir as investigações sobre o crime cometido pelo protagonista Rodion Raskólnikov —jovem paupérrimo que matou a machadadas uma velha agiota. Atormentado, Raskólnikov pensa que talvez tenha sido autor de um ato que causou bem à humanidade, cuja história é banhada em sangue. Raskólnikov tenta, desse modo, evadir-se da moral comum. Entre os devaneios de ser um homem superior e a realidade que o condena a todo momento, ele encontra em Pietróvich alguém capaz de compreendê-lo, sem absolvê-lo. No diálogo final entre ambos, depois de tudo elucidado, o juiz aconselha o jovem abduzido pela própria inteligência filosófica: “Abandone-se ao rio da vida: ele o conduzirá a algum lugar.”

Há quem veja em Pietróvich um protótipo dos investigadores que viriam a fazer a popularidade da literatura policial. Pode ser. Não exclui que ele tenha uma dimensão maior e seja considerado a voz do que eu chamaria de compaixão racional. Pietróvich dá a Raskólnikov a responsabilidade de entregar-se à Justiça, passados dois dias, porque consegue enxergar-lhe a alma. Vê-se refletido no jovem ainda não gasto pela experiência. Diz o juiz ao assassino: “Não, o senhor não fugirá. Fugiria um camponês, um partidário das ideias em voga, lacaio do pensamento alheio. Mas vamos lá: o senhor também acredita nas suas teorias? Portanto, como é que haveria de fugir? E, como fugitivo, que existência levaria? (…)  No caso de ocorrer-lhe a ideia, durante estas quarenta e oito horas, de acabar com a existência e atentar contra a sua própria vida (desculpe-me a suposição absurda), deixe então uma cartinha suficientemente explícita. Apenas duas linhas, duas simples linhazinhas, indicando onde se encontra aquela pedra, isso será mais cavalheiresco.” Raskólnikov o ouve. Nas palavras de Dostoiévski, “o próprio assassino decide aceitar o seu castigo para expiar o seu crime”.

Divago literariamente, para variar, reduzindo com algum remorso Crime e Castigo a dois parágrafos. A realidade jornalística me chama, não consigo evadir-me por muito tempo. A verdade do arremedo é que o juiz das garantias não produzirá um Pietróvich e não há nem haverá Raskólnikovs entre os nossos corruptos. As absolvições judiciais são tão prévias que impedem não só a expiação do crime por meio do castigo. Impedem a internalização da culpa. O Brasil está condenado a ser um rio que não leva a lugar nenhum, onde só navegam inocentes acompanhados de jornalistas que bancam juristas e advogados que fazem o mesmo.

Crusoé

Comentários