Cala a boca não morreu (por Dora Kramer) – Heron Cid
Bastidores

Cala a boca não morreu (por Dora Kramer)

17 de abril de 2019 às 13h00
Os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (Carlos Moura/SCO/STF - Walterson Rosa/Tripé Imagem/Estadão Conteúdo)

Os ministros Antonio Dias Toffoli e Alexandre de Moraes submeteram o Supremo Tribunal Federal a um belo de um vexame e, de quebra, deram respaldo às críticas (boa parte delas injustas e exageradas) à atuação do tribunal, ao atuar como censores no episódio da remoção de referência ao presidente do STF da revista digital Crusoé. Referência esta constante dos autos dos processos decorrentes da Lava Jato.

Os juízes supremos, ditos guardiões da Constituição, poderiam ter ido dormir nesta terça-feira (16/04) sem ouvir lição de democracia de Jair Bolsonaro, cujo histórico não o abaliza como o melhor professor na matéria. Nem todos concordam com o surto autoritário dos colegas, mas todos pagam o preço de o STF contrariar as próprias posições, agredir a Carta Maior e ainda levar uma pancada bem dada do cipó de aroeira, aquele que machuca o lombo de quem mandou dar.

A matéria da Crusoé, um dos produtos do site O Antagonista, teria repercussão restrita e passageira se as coisas transcorressem como natural em regimes sob o império da liberdade de manifestação, garantia expressa no artigo 5º da Constituição. Assumiu, no entanto, proporções gigantescas devido ao arreganho autoritário oriundo de onde menos se espera.

Suas excelências não levaram em conta os tempos modernos. Proibiram a Crusoé, mas não puderam conter a enxurrada de compartilhamentos do texto pretensamente censurado nas redes sociais e a avalanche de críticas em todos os veículos de comunicação. Desta vez, cumpre registrar, muito bem merecidas.

Se é essa a pacificação de ânimos e de resgate da imagem do STF pretendida por Dias Toffoli, lamentável informar que o presidente do Supremo está a léguas de distância de cumprir o prometido. Mais longe ainda da posição da antecessora Carmen Lúcia, cujo decreto de que o “cala boca já morreu” dado em um julgamento tem na defesa do “cala boca não morreu” assumida pelo sucessor um grave e reprovável retrocesso.

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