27% do STF dão aos outros 73% péssima fama. Por Josias de Souza – Heron Cid
Bastidores

27% do STF dão aos outros 73% péssima fama. Por Josias de Souza

17 de setembro de 2018 às 08h41 Por Heron Cid

Há no Supremo Tribunal Federal muitos por ques sem porquês. Com fome de Justiça, o brasileiro se pergunta por que certas togas insistem em beneficiar encrencados sem explicar o porquê do desprezo pelo esforço anticorrupção. Antes, o esdrúxulo era oferecido no varejo. Agora, chega no atacado. Em poucas horas, três decisões esquisitas: Gilmar Mendes mandou soltar o tucano Beto Richa. Dias Toffoli suspendeu ação penal contra o petista Guido Mantega. E Ricardo Lewandowski interrompeu um julgamento em que Lula sofria uma goleada: 7 a 1.

O pedido de liberdade de Richa desceu direto para a mesa de Gilmar. Não passou pelo procedimento da distribuição por sorteio. Foi enfiado dentro de um processo já julgado. Envolve uma ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental. Relatada por Gilmar, resultou na proibição das conduções coercitivas. A ADPF é ferramenta apropriada para a discussão de teses jurídicas, não de casos individuais de pessoas em litígio com a lei.

A “legislação e a jurisprudência do STF não admitem a interposição de ADPF por pessoas físicas”, reconheceu o próprio Gilmar em seu despacho. A despeito de anotar que Richa é “parte ilegítima para atuar na demanda”, o ministro decidiu agir de ofício, por conta própria. Abriu a cela de Richa e de outras 14 pessoas envolvidas em esquema de superfaturamentos e propinas. Fez mais: proibiu que as prisões temporárias, de cinco dias, fossem convertidas em preventivas, por prazo indeterminado. Com isso, anulou decisão judicial que prorrogara a cana.

Gilmar socorreu Beto Richa como um lobo solitário. O Tribunal de Justiça do Paraná negara habeas corpus ao tucano. O Superior Tribunal de Justiça também rejeitara pedido para abrir a cela de Richa, candidato ao Senado. Gilmar não titubeou.

Dias Toffoli serviu refresco ao ex-colega de ministério Guido Mantega horas antes de assumir a presidência do Supremo. Retirou das mãos de Sergio Moro um processo coabitado por João Santana, o marqueteiro das campanhas petistas, e a mulher dele, Monica Moura. Após acusar o juiz da Lava Jato de “burlar” decisão do Supremo, Toffoli remeteu tudo para a Justiça Eleitoral, onde eventuais condenações são leves como algodão doce. E não resultam em cadeia.

A ação movida contra Mantega e o casal do marketing petista refere-se a uma propina de R$ 50 milhões que Marcelo Odebrecht mandou pagar em troca de duas medidas provisórias. Por meio delas, o governo instituiu o chamado “Refis da crise”. Entre as empresas que rolaram seus débitos tributários estava sobretudo a Braskem, do grupo Odebrecht. A coisa é de 2009. A grana suja foi à conta “pós-Itália”, colocada à disposição de Mantega. Uma parte cobriu despesas da campanha de 2014.

O caso tem cara de corrupção, rabo de corrupção e patas de corrupção. Mas Toffoli enfiou tudo no gavetão das pendências eleitorais. Deu de ombros para o fato de que Mantega, Santana e Monica jamais disputaram cargos eletivos. Não é o primeiro caso de conversão de roubalheira em caixa dois de campanha. Se a moda se estende a todas as ações do petrolão, a Lava Jato vai para as cucuias.

Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do recurso contra a prisão de Lula no plenário virtual do Supremo, no qual os ministros votam pelo computador. Das 11 togas, oito já haviam votado. O placar era de 7 a 1 pela manutenção de Lula em cana. Ao intervir, o amigo do ex-presidente petista forçou o envio do processo para o plenário tradicional. O placar foi zerado. Caberá a Toffoli, agora o mandachuva da Suprema Corte, marcar a data do novo julgamento.

Juntos, Gilmar, Toffoli e Lewandowski representam 27% da composição total do Supremo. Deram à instituição e aos 73% restantes uma má imagem e uma péssima fama. Formaram um trio monolítico anti-Lava Jato. Tornando-se majoritários na Segunda Turma do Supremo, de cinco membros, implementaram uma política de celas vazias. Votaram sistematicamente contra o trabalho de procuradores, agentes federais e juízes de primeira instância.

A ascensão de Toffoli à presidência do Supremo deve reduzir na Segunda Turma a quantidade de por ques sem porquês. Pelo regimento da Corte, Cármem Lúcia, já na pele de ex-presidente, ocupará o assento de Toffoli na turma. É improvável que ela forme trio com Gilmar e Lewandowski. Mas sempre haverá a possibilidade de um despacho monocrático (individual). Ou de uma decisão liminar (temporária) de ofício (por conta própria). Ou de um pedido de vista redentor —no plenário virtual ou no tradicional.

O Supremo precisa informar que papel deseja desempenhar no esforço nacional anticorrupção. Terá de decidir se continuará sendo parte do problema ou se deseja virar parte da solução.

UOL

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