MPF quer ter poderes ditatoriais. Por Reinaldo Azevedo – Heron Cid
Bastidores

MPF quer ter poderes ditatoriais. Por Reinaldo Azevedo

13 de setembro de 2018 às 10h08 Por Heron Cid
Os homens de presto precisam ser parcimoniosos no uso da varinha mágica, que só gera desatinos novos, sem corrigir os antigos

A gritaria meio histérica já começou. Orlando Rochadel, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, abriu nesta quarta uma reclamação disciplinar contra os promotores Wilson Coelho Tafner, Marcelo Mendroni e Ricardo Manoel Castro, do Ministério Público de São Paulo, que decidiram, digamos assim, investigar o tucano Geraldo Alckmin e o petista Fernando Haddad na boca da urna.

Oh, não! O fato de alguém ser candidato não pode impedir o Ministério Público de fazer o seu trabalho. Mas é preciso verificar se um órgão do Estado não está sendo usado para interferir no resultado das urnas.

A reclamação foi enviada à corregedoria por Luiz Fernando Bandeira de Mello, que é o representante do Senado no Conselho. O Ministério Público já plantou a informação, comprada por parte da imprensa, de que ele e um aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e estaria atuando a serviço desse político. A ser assim, deve-se concluir, então, que também o corregedor resolveu ser manipulado por Calheiros.

Castro é responsável pela ação de improbidade administrativa contra Alckmin; Tafner, da ação de mesma natureza contra Haddad, e  Mendroni, da ação criminal contra o ex-prefeito e agora candidato do PT à Presidência. Eu já havia denunciado, na sexta-feira retrasada, em coluna na Folha  o que considero uso de investigação para influenciar o processo eleitoral.

Escrevi lá:
“Está em curso uma verdadeira caçada àquilo que os tontos e os oportunistas chamam ‘a política tradicional’. As ações de improbidade administrativa, por exemplo, se transformaram em mero instrumento de perseguição política, aplicável quando o Ministério Público se dá conta de que inexistem evidências para uma ação penal.”

Que fique claro: a apuração nada tem a ver com o conteúdo da investigação. Na solicitação, Bandeira de Mello escreveu:
“Proponho que esta Corregedoria investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios de tais ações (e se houve coincidência proposital com o calendário das eleições) e não o mérito das acusações contra os candidatos, já que essa análise é de competência exclusiva do Poder Judiciário”.

Em seu ofício, o conselheiro cita também o caso de Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná, candidato ao Senado, que teve prisão temporária decretada.

Só para lembrar: há uma investigação na Justiça Eleitoral para saber se Alckmin recorreu a caixa dois na campanha de 2014. Nem delator nem Ministério Publico Federal afirmam que o agora candidato à Presidência pelo PSDB ofereceu alguma contrapartida, ainda que o caixa dois tenha existido, o que o tucano nega. Não podendo, pois, propor uma ação penal, o procurador houve por bem abrir a ação de improbidade, na área cível. A doação irregular teria acontecido em 2014.

O caso de Haddad é ainda mais especioso: ele é acusado de ter recebido, em 2012, R$ 2,6 milhões pelo caixa dois da UTC Engenharia. Na ação penal, o promotor Mendroni não aponta que ato o prefeito teria cometido para evidenciar o crime: diz apenas que, por ser o chefe da Prefeitura, então é culpado. Na ação de improbidade pelo mesmo motivo, o outro promotor, Tafner, admite não haver evidências de que o petista ofereceu contrapartida à UTC, mas alega que não há como não ter havido. É o direito da presunção de culpa.

Em nota, o MPF aponta o que chama de “mau uso, ou o abuso, das medidas correicionais contra promotores e procuradores”. E avança: “Nenhuma mordaça, rechaçada pelos brasileiros nas manifestações de rua de 2013, pode agora ser imposta por um órgão administrativo. Assim como nenhum advogado pode ser impedido de exercer plenamente a defesa de direitos de seu constituinte, o Ministério Público deve exercer sua atribuição sem amarras ou medo, pois é advogado da sociedade brasileira”.

A corregedoria existe para apurar se houve abusos. Digam-me cá: os senhores procuradores e promotores, afinal, não confiam no órgão aos qual eles pertencem? Sou franco: não creio que se vá punir abuso nenhum. A abertura da apuração serve ao menos para que se perceba o que está em curso.

RedeTV

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