Sentença de Moro voltar à estaca zero no caso do tríplex, mas Lula não será candidato. Por Reinaldo Azevedo – Heron Cid
Bastidores

Sentença de Moro voltar à estaca zero no caso do tríplex, mas Lula não será candidato. Por Reinaldo Azevedo

29 de junho de 2018 às 08h28

A sentença de Sérgio Moro que condenou Lula entrará para os anais do direito como exemplo do que não se deve fazer. É fraca e inconsistente. Já disse aqui várias vezes. O MPF denuncia o petista por ter recebido um apartamento como pagamento de propina decorrente de três contratos celebrados pela Petrobras com consórcio integrado pela OAS, e o juiz condena o ex-presidente por motivos diversos. Ao fazê-lo, nem toca nos contratos. Indagado a respeito, escreveu: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”. Ora, se é assim, por que era ele o juiz da causa, quando lhe cumpre cuidar dos casos derivados de corrupção na Petrobras? Há problemas também com as imputações. A acusação diz que Lula recebeu um apartamento como propina. Por que tal recebimento constituiria dois crimes: corrupção passiva e lavagem? Se o suposto pagamento tivesse sido feito em dinheiro vivo, para esconder embaixo da cama, seria só corrupção? Uma defesa competente consegue sapatear na sentença, tal a sua fragilidade. Mais: inexistem as provas. Tanto inexistem que Moro resolveu ignorar a denúncia.

Não são desprezíveis as possibilidades de esse processo ser anulado no Supremo ou voltar à estaca zero, com a distribuição a um novo juiz. Mas isso não vai ser decidido agora. Essas questões certamente integrarão o Recurso Extraordinário ao Supremo, com a ida do caso para a terceira instância. Mas vai se dar depois da eleição de outubro. Sim, existe a possibilidade — na verdade, possibilidades — de Lula deixar a cadeia à espera do trânsito em julgado. Há fragilidades que podem levar à nulidade. Mas Lula não será candidato. Ou o TSE dirá “não”, em setembro, se lhe for dado arbitrar a respeito, ou o fará antes o STF.

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