
As eleições de 2024 em João Pessoa e Cabedelo saíram das urnas para as páginas de operações policiais, prisões e denúncias de aliciamento violento de eleitores. Os municípios limítrofes de belas praias convergiram noutro ponto menos nobre: suspeitas da aliança de candidaturas da máquina pública com organizações criminosas em troca da territorialização de votos.
No Caso Cabedelo, o processo avançou feito maré alta na zona eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em menos de um ano, a ressaca engoliu o mandato do prefeito André Coutinho (Avante), eleito com 66,24%. Junto dele, submergiram a vice, Camila Holanda (PP), e o vereador Márcio Silva.
Com a decisão contundente, o TRE sinalizou um parâmetro jurisprudencial e duro indicativo de intolerância contra a interferência das facções na democracia. Depois da cassação e nova eleição na cidade portuária, as ações eleitorais de João Pessoa desembarcaram no cais e o TRE botou os processos na proa da pauta.
Seguido pela unanimidade do Pleno, o juiz Kéops de Vasconcelos, o mesmo que relatou as cassações de Cabedelo, reconheceu nítidas semelhanças, a exemplo de nomeações indicadas por facções, digitais de pessoas ligadas ao então prefeito na articulação, como a primeira-dama Lauremília Lucena, e a secretária executiva de Saúde, Janine Lucena, à época.
Mas, fez providencial distinção, antes de decretar o naufrágio das acusações. “Há uma diferença aqui, em questão probatória. Lá (Cabedelo) existia, efetivamente, uma comprovação dessa compra de votos (…) Não há prova aqui(João Pessoa) de compra votos ou abuso de poder econômico e político”.
Na tradução livre do acórdão, não basta identificar o barco da operação ou o vínculo de quem operou, se não houver provas concretas e “cabais” do conhecimento prévio do suposto beneficiado sobre o benefício. Ainda que esses operadores sejam esposa e filha do candidato.
No sentir dos julgadores, as Aijes também não conseguiram demonstrar suficiente relação entre os ilícitos e os votos depositados nas urnas. O TRE também não ficou convencido de que os elementos colhidos pela Polícia Federal e Ministério Público, em três fases da Operação Território Livre, tiveram potencial para contaminar e desequilibrar a eleição que foi ao segundo turno.
Em ritual legalista, o Tribunal separou indícios de provas, suspeitas de comprovações e bateu o martelo: os ruidosos casos de Cabedelo e João Pessoa, apesar de gravemente semelhantes, são surpreendentemente diferentes. Logo, conclui-se: os modus operandi das facções, também!