Quando a exceção vira a regra – Heron Cid
Opinião

Quando a exceção vira a regra

2 de abril de 2019 às 11h33 Por Heron Cid

O Brasil não é mais o mesmo quando o dia nasce. Políticos, empresários e operadores costumam acordar mais cedo. À força. Ex-presidentes e outros poderosos frequentam e sentem o calafrio das carceragens. A cena já se tornou comum e assimilada pelo conjunto do tecido social. Não para operadores do Direito.

Quatro deles participaram ontem no Frente a Frente, da TV Arapuan. Na pauta, esse novo cenário jurídico, marcado por ruidosas investigações e cinematrográficas operações policiais e o tsunami de prisões preventivas.

Para o promotor Márcio Gondim, as autoridades policiais e judiciárias, bem como o arcabouço legal, devem acompanhar a contemporaneidade. Gondim entende que o momento é de “catarse, de purificação do Estado, e certamente com o recrudescimento do combate à corrupção, com o enfrentamento e com o Ministério Público como braço forte o cidadão terá um órgão buscando a aplicação da Lei”.

Se para ala majoritária do Ministério Público esse ambiente significa evolução, o judiciário mais conservador e estudiosos do Direito Constitucional e Penal alertam para os perigos dos excessos e da quebra da ordem jurídica.

“Precisamos voltar aos trilhos da legalidade. Os fins não justificam os meios se não forem observadas as regras do jogo. A prisão é a última das ações, na extrema necessidade. Deve predominar a presunção de inocência e ampla defesa dentro do processo”. É o que pensa o advogado criminalista Diego Casé.

Eduardo Araújo, professor da UFPB e advogado, não tem dúvidas. Ele sentencia que o momento é de retrocessos: prisão preventiva não pode ser antecipação de pena. “Prisão preventiva está sendo decretada à toque de caixa. Prisão preventiva somente para aqueles que merecem estar presos”.

A juíza Conceição Marsicano assinala uma certa glamourização de personagens do sistema e riscos de o efeito da busca pela celebrização de atores contaminar o processo legal. “A sociedade clama por isso, mas os requisitos legais precisam ser sempre observados, para que não deixe de ser Justiça e se transforme em injustiça”.

Com ponderações de parte à parte, vale a pena refletir. Até porque a diferença do remédio para o veneno é a dose.

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