Começou pela famigerada Cruz Vermelha, organização criminosa disfarçada de organização social conduzida pelo farisaico Daniel Gomes. Se depender da decisão do sinédrio do Tribunal Superior Eleitoral, a operação que apurou sangria na saúde da Paraíba, com direito a réus confessos, vai terminar pregada noutra cruz.
O TSE transferiu, da Justiça Comum, a competência do julgamento para a Justiça Eleitoral, sob o argumento da ligação das acusações com “crimes eleitorais”. Em verdade vos digo; a transferência atende a uma demanda da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), o principal implicado no processo e interessado na remoção.
Quem é do ramo do Direito sabe as razões. No âmbito eleitoral, as penas são brandas, pra não dizer simbólicas, quando aplicadas, e quando julgadas. Coutinho tem razões de sobra para apelar pela sorte no TRE. O histórico não tão distante estimula.
No caso da Aije do Empreender, a corte da época protagonizou a excentricidade de só julgar o então governador após o término do mandato. Ou seja, com o leite derramado da ‘perda do objeto’, como explicam os entendidos. E, quando tardiamente sentenciou, não viu nada demais. A análise desse mesmo processo na instância superior, o TSE, mereceu condenação e inelegibilidade por oito anos.
Se antes juízes paraibanos fizeram fila para a auto declaração de suspeição, evitando julgar as denúncias, agora o distinto jurisdicionado vai ter que esperar mais. Ao desembarcar na Justiça Eleitoral, o processo ganha novos prazos. Tudo isso sob uma legislação mais complacente e pouco eficaz com malfeitos. Espera-se pelo menos que a corte eleitoral paraibana cumpra seu mister e julgue, pelo sim ou pelo não.
Mas, na prática, depois de uma penca de juízes comuns imitando Pilatos, apesar de regiamente pagos para julgar, no Evangelho Segundo Gilmar Mendes a Calvário foi condenada à crucificação e subiu ao Gólgota. De lá, não deve ressuscitar ao terceiro dia. Viva Barrabás!