Mais dois juízes rejeitam censura e atestam legalidade de pesquisas RedeMais/Opinião – Heron Cid
Bastidores

Mais dois juízes rejeitam censura e atestam legalidade de pesquisas RedeMais/Opinião

14 de novembro de 2020 às 08h55

Depois de Baía da Traição e São Bento, a Justiça Eleitoral voltou a descartar qualquer irregularidade nas pesquisas realizadas pelo Instituto Opinião, contratadas e divulgadas pelo Portal MaisPB/RedeMais trazendo dados sobre a disputa municipal. As sentenças foram em Uiraúna e Piancó, ambas no Alto Sertão paraibano.

Em despacho ontem, o juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53 Zona Eleitoral de Uiraúna, negou pedido liminar impetrado pela coligação da candidata Leninha Romão (PP) para censurar a pesquisa divulgada pelo Portal MaisPB e programa Hora H, da Rede Mais Rádio.

Assim como o juiz Judson Kíldere Nascimento, da 55 Zona Eleitoral (Rio Rinto), o juiz Pedro Henrique alertou para o risco de censura prévia à informação da imprensa, com suspensão automática da divulgação por reclamação de coligação.

Para as empresas de comunicação e institutos que observam e seguem as regras da legislação eleitoral, “a regra é a liberdade, não as restrições”, sentenciou Pedro Henrique.

Ao analisar as suspeições levantadas contra a pesquisa divulgada sobre a eleição de Uiraúna, o magistrado assinalou em sua sentença que não verificou a presença de irregularidades, “uma vez que a documentação constante dos autos não revela quaisquer indícios de erro grosseiro nos dados estatísticos apresentado pela empresa responsável pela realização da pesquisa eleitoral devidamente registrada sob n° PB-01851/2020 no TRE/PB, em conformidade com a legislação eleitoral vigente”.

Decisão semelhante tomou o juiz Pedro Davi Alves, em Piancó, onde a candidata Cristianne Remígio (Cidadania) tentou censurar a divulgação dos números da pesquisa RedeMais/Opinião no município.

A coligação contestou questões de ordem técnica da metodologia da pesquisa. Avaliando a argumentação, o magistrado ratificou que “a pesquisa divulgada ostenta todas as características e exigências legais, deixando a exordial revelar a verossimilhança das alegações, de maneira que o pleito ora vindicado carece de justa causa”.

MaisPB

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