Não há crise no Ministério Público por causa do choque de opiniões entre o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e o procurador de Justica, Francisco Sagres, no caso do julgamento de habeas corpus do empresário Roberto Santiago, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na última terça-feira.
Foi o que externou ao Blog, via assessoria de imprensa do MP, o procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico. Na visão de Seráphico, o que para alguns setores pode ser interpretado como crise, dada as manifestações públicas das partes, inclusive em nota, consiste no normal “exercício da independência funcional”.
O procurador-geral ressaltou respeito pela atuação dos membros envolvidos no processo. Um pensamento baseado no parágrafo primeiro do artigo 127 da Constituição Federal: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.
Traduzindo: um promotor pode discordar do outro membro e nenhum é subordinado (dentro de suas atribuições) a qualquer outro integrante.
No caso em questão, o que transbordou a normalidade foram as consequências da divergência interna. De um lado, o Gaeco publicou nota na imprensa, ressaltando que a opinião manifesta pelo procurador no julgado era mera “opinião pessoal” e não traduzia o pensamento do Gaeco e nem do MP. Por sua vez, Sagres, alvo da nota, avisou que levará o caso aos “órgãos superiores” do Ministério Público.
Um choque que pode até ser natural na seara interna do MP, mas ao ganhar contorno público, com direito a notas e manchetes na imprensa, tornou-se algo pouco comum por estas plagas paraibanas. Promotor de carreira, Seráphico atua, nesse terreno específico, como “juiz” de conciliação institucional.