A gritaria meio histérica já começou. Orlando Rochadel, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, abriu nesta quarta uma reclamação disciplinar contra os promotores Wilson Coelho Tafner, Marcelo Mendroni e Ricardo Manoel Castro, do Ministério Público de São Paulo, que decidiram, digamos assim, investigar o tucano Geraldo Alckmin e o petista Fernando Haddad na boca da urna.
Oh, não! O fato de alguém ser candidato não pode impedir o Ministério Público de fazer o seu trabalho. Mas é preciso verificar se um órgão do Estado não está sendo usado para interferir no resultado das urnas.
A reclamação foi enviada à corregedoria por Luiz Fernando Bandeira de Mello, que é o representante do Senado no Conselho. O Ministério Público já plantou a informação, comprada por parte da imprensa, de que ele e um aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e estaria atuando a serviço desse político. A ser assim, deve-se concluir, então, que também o corregedor resolveu ser manipulado por Calheiros.
Castro é responsável pela ação de improbidade administrativa contra Alckmin; Tafner, da ação de mesma natureza contra Haddad, e Mendroni, da ação criminal contra o ex-prefeito e agora candidato do PT à Presidência. Eu já havia denunciado, na sexta-feira retrasada, em coluna na Folha o que considero uso de investigação para influenciar o processo eleitoral.
Escrevi lá:
“Está em curso uma verdadeira caçada àquilo que os tontos e os oportunistas chamam ‘a política tradicional’. As ações de improbidade administrativa, por exemplo, se transformaram em mero instrumento de perseguição política, aplicável quando o Ministério Público se dá conta de que inexistem evidências para uma ação penal.”
Que fique claro: a apuração nada tem a ver com o conteúdo da investigação. Na solicitação, Bandeira de Mello escreveu:
“Proponho que esta Corregedoria investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios de tais ações (e se houve coincidência proposital com o calendário das eleições) e não o mérito das acusações contra os candidatos, já que essa análise é de competência exclusiva do Poder Judiciário”.
Em seu ofício, o conselheiro cita também o caso de Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná, candidato ao Senado, que teve prisão temporária decretada.
Só para lembrar: há uma investigação na Justiça Eleitoral para saber se Alckmin recorreu a caixa dois na campanha de 2014. Nem delator nem Ministério Publico Federal afirmam que o agora candidato à Presidência pelo PSDB ofereceu alguma contrapartida, ainda que o caixa dois tenha existido, o que o tucano nega. Não podendo, pois, propor uma ação penal, o procurador houve por bem abrir a ação de improbidade, na área cível. A doação irregular teria acontecido em 2014.
O caso de Haddad é ainda mais especioso: ele é acusado de ter recebido, em 2012, R$ 2,6 milhões pelo caixa dois da UTC Engenharia. Na ação penal, o promotor Mendroni não aponta que ato o prefeito teria cometido para evidenciar o crime: diz apenas que, por ser o chefe da Prefeitura, então é culpado. Na ação de improbidade pelo mesmo motivo, o outro promotor, Tafner, admite não haver evidências de que o petista ofereceu contrapartida à UTC, mas alega que não há como não ter havido. É o direito da presunção de culpa.
Em nota, o MPF aponta o que chama de “mau uso, ou o abuso, das medidas correicionais contra promotores e procuradores”. E avança: “Nenhuma mordaça, rechaçada pelos brasileiros nas manifestações de rua de 2013, pode agora ser imposta por um órgão administrativo. Assim como nenhum advogado pode ser impedido de exercer plenamente a defesa de direitos de seu constituinte, o Ministério Público deve exercer sua atribuição sem amarras ou medo, pois é advogado da sociedade brasileira”.
A corregedoria existe para apurar se houve abusos. Digam-me cá: os senhores procuradores e promotores, afinal, não confiam no órgão aos qual eles pertencem? Sou franco: não creio que se vá punir abuso nenhum. A abertura da apuração serve ao menos para que se perceba o que está em curso.
RedeTV