
O Tribunal de Justiça chamou de modulação. Ninguém erra, entretanto, se disser que a Corte, por maioria apertada, produziu uma alquimia na sua análise sobre a Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. O acórdão do julgamento anterior transmutou do metal da inconstitucionalidade e reluziu à nobreza do ouro da legalidade.
Com base em qual fato novo? Autora da referida legislação, a Prefeitura, antes de embargar a sentença da inconstitucionalidade, editou Medida Provisória para excluir o famigerado artigo 62 de uma LUOS àquela altura já anulada pelo TJ. Apelidado pelo desembargador José Ricardo Porto de “grande jacaré”, o dispositivo em questão dava um chapéu na Lei do Gabarito e, por isso, chamou atenção do Ministério Público, da sociedade e causou toda a confusão.
Depois de pelejar muito no TJ para defender e argumentar que o tal artigo tornava “mais restritiva” a Lei do Gabarito, Prefeitura e Sindicato da Construção felizmente deram o braço a torcer e abraçaram a intocabilidade da Lei do Gabarito, deixaram o boi do artigo 62 de lado e passaram a lutar para salvar a boiada de outras centenas de novas regras implementadas pelas LUOS – alicerce da liberação de alvarás durante um ano e meio de inúmeros empreendimentos em andamento.
A novela gerou caos, insegurança jurídica, e precisava ter um fim. No capítulo final, os desembargadores se dividiram entre duas teses: manter a ilegalidade, mas sem efeito retroativo e preservando os projetos concebidos de boa fé durante a vigência da legislação, e a tese revisionista pela declaração da constitucionalidade da LUOS, extinguindo apenas e tão somente o jacaré’, ops!, o artigo 62.
Saltando a alegada insuficiência de participação social na concepção e aprovação da Lei – outro ponto sensível no julgamento anterior – , prevaleceu a última saída. E foi adotada como solução salomônica a evitar a obrigação de recomeçar todo o processo legislativo do zero, maiores prejuízos, instabilidade e palpitações no coração de um dos mais importantes geradores de emprego e riqueza de uma capital em franco crescimento.
Inegavelmente, pesou muito mais nesse desfecho o empirismo das legítimas e públicas pressões empresariais e políticas, os reais riscos de danos econômicos e desemprego – argumentados exaustiva e estrategicamente pelo Sindicato do segmento – do que mesmo debate da ciência jurídica dos autos ou um fato novo de potencial modificador.
Do dia 10 de dezembro do ano passado – data do primeiro e contundente julgamento – a este 21 de janeiro, em pouco mais de 40 cabalísticos dias a maioria espremida de 7 a 6 promoveu a transubstanciação. Para o grande alívio da cadeia da indústria da construção civil e um suspiro dos cidadãos e ambientalistas. Porque, entre mortos e feridos, a Lei do Gabarito se salvou. Mais uma vez!