O supremo Supremo e o 'golpe' de Gilmar Mendes – Heron Cid
Opinião

O supremo Supremo e o ‘golpe’ de Gilmar Mendes

4 de dezembro de 2025 às 14h06 Por Heron Cid
Ministro Gilmar Mendes providencia versão judicial da PEC da Blindagem

A Câmara até tentou impor a chamada PEC da Blindagem. Acossado pela reprovação popular contra a medida, o Senado engavetou o escudo legislativo que faria de deputados e senadores mais iguais que outros mortais perante a Lei.

Aí vem o ministro Gilmar Mendes e providencia a versão judicial da blindagem. Sozinho, o decano decidiu; somente a Procuradoria-Geral da República pode propor impeachment de integrante do Supremo Tribunal Federal.

Sob o argumento de blindar o STF das pressões e chantagens políticas sacadas pelo bolsonarismo para ameaçar ministros, Mendes reinterpretou a Lei do Impeachment, de 1950. No julgamento de uma ação movida pelo Solidariedade, de Paulinho da Força, Gilmar apontou que trechos da referida Lei se chocam com a Constituição.

Retira assim de qualquer cidadão o direito atual de pedir o impedimento de ministros ao Senado, instância detentora da prerrogativa de avaliar a procedência ou não.

De uma só canetada, Gilmar aniquila o cidadão desse processo e acocora o Senado.

A decisão é autoritária, imoral e, no contexto atual, burra. Porque – como bem registrou o jornalista Josias de Souza – “o STF fortalece com seus erros os que o criticam por seus acertos”. Fornece mais combustível politico para a narrativa do extremismo insuflar suas turbas a eleger senadores com esse único e exclusivo objetivo: controlar o STF e intimidar ministros.

O Supremo, que acabou de marcar história ao punir severamente os autores intelectuais de um plano quixotesco de ruptura democrática, emplaca – ironicamente – um”golpe jurídico” de autoproteção. A Corte pode muito, mas convém lembrar que não pode tudo.

Gilmar e seus colegas têm direito constitucional às próprias interpretações sobre a Lei. Mas ainda não têm direito às próprias leis. A não ser que atravessem a Praça dos Três Poderes para sentar numa cadeira do Legislativo. Antes, porém, precisam passar pelas urnas. É assim na democracia que o STF diz defender.

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