Para quem ainda não entendeu, Nominando resolveu "desenhar" – Heron Cid
Brasas

Para quem ainda não entendeu, Nominando resolveu “desenhar”

10 de dezembro de 2024 às 18h37 Por Heron Cid

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, Nominando Diniz, disse em entrevista ao Blog de André Gomes e – para não restar dúvidas – repetiu no Frente a Frente, de Luís Torres, na TV Arapuan: as vagas para novos (as) conselheiros (as) da Corte têm requisitos a serem cumpridos. E os deputados – em sua autonomia – precisam observá-las, para não dizer cumpri-las.

A única brecha genérica e subjetiva no edital, a tal idoneidade moral e conduta ilibada, ganhou critério objetivo, oficializado em resolução aprovada, com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Tribunal.

A Resolução Normativa 07/2024 estipula: o indicado ou indicada não pode ter ação penal ajuizada contra si por crime contra administração pública, patrimônio público ou por crime doloso contra a vida; ser réu em ação de improbidade administrativa que já tenha ultrapassado a fase processual da decisão saneadora do artigo 17, § 10-C, da Lei 8.429/92.

O rosário ainda consta rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável, condenação judicial ou acórdão de tribunal, com trânsito em julgado ou não, nas hipóteses de ter mais de 35 anos e menos de 70 anos.

Ao contrário do que alguns pensam, equivocadamente – por sinal – , o debate do preenchimento das vagas não é assunto interno e restrito à Assembleia, mas é um tema de relevante interesse público. Sendo assim, é impossível evitar o escrutínio social das decisões a serem tomadas pelos representantes da população no Legislativo.

Pela relevância do cargo e ansiedade pela vaga, tem gente se apressando, eliminando ou aprovando pré-candidatos. Outros tantos passando desnecessário recibo. Mas esse é um debate que, definitivamente, não pode ser fulanizado. Até porque não é e nem deve ser sobre nomes, nem sobrenomes. É sobre perfil, critérios e legalidade. Disso ninguém pode fugir ou ignorar, sob pena do constrangimento de a indicação ser barrada e devolvida, como avisou textualmente Nominando Diniz a quem interessar possa.

Para quem ainda resiste ou não entendeu direito, o presidente do TCE resolveu “desenhar” o que pensa o Tribunal. Alguma dúvida?

Comentários