Ninguém, por mais ingênuo, é obrigado a acreditar que o caso dos quatro prédios de luxo construídos acima da altura permitida na área nobre de João Pessoa é somente um ‘erro’ banal de execução de construtoras de grande porte e com reconhecida expertise.
Até a mais larga e generosa garganta tem dificuldade de engolir o álibi que a tal ‘falha’ se deu na região mais vigiada da construção civil da Paraíba e no mais cobiçado metro quadrado da especulação imobiliária pessoense, sem nenhum incômodo ou notificação dos órgãos fiscalizadores.
O Ministério Público tem o dever, portanto, de ir além do pedido de demolição parcial, como reparação, na investigação do crime ambiental sabidamente cometido e já integralmente admitido pelas empresas e até pelo Sindicato da Construção Civil.
A investigação dessa flagrante ilegalidade e tentativa de usurpação da chamada Lei do Gabarito precisa apurar toda e qualquer suspeita de ação deliberada de quem violou e omissão, negligência ou facilitação de quem permitiu.
Nesse aspecto, a Prefeitura de João Pessoa deve ser a maior interessada em cooperar com o MP, buscar essas respostas e aproveitar para fazer assepsia nos setores responsáveis por liberação de alvarás, fiscalização e emissão de habite-se, uma caixa-preta intocável por gestões a fio.
Somente propor ou buscar penalidades simbólicas via multas é trocar o papel de fiscalizador e agente de defesa do patrimônio ambiental e público pela advocacia privada de quem praticou a violação à lei e mandou às favas o interesse coletivo.
Ficar só nesse acordo de comadres é institucionalizar a lógica empresarial segundo a qual valerá a pena daqui pra frente construir acima do limite legal porque, no fim das contas (literalmente!), o crime produz mais apartamentos e lucros, e, portanto, compensa. Uma matemática encorajadora.
Nessa coisa de gente grande, o rigor na aplicação da Lei tem que ser proporcional, nas alturas. Afinal, nesse caso, o buraco é mais em cima.