Trecho de artigo de Felipe Moura Brasil, no Orelo: “Que uma regra objetiva (a alínea “q”) baseada em fatos verificáveis (a existência ou não de PAD) tenha sido contornada por uma sobreposição de conjecturas, que enquadra uma suposta intenção não documentada nem prevista em lei como fator de inelegibilidade, é um sintoma de como o sistema amplia as hipóteses de punição para se vingar de seus desafetos, após anos fazendo piruetas equivalentes para blindar seus integrantes”.