No despacho em que concedeu medida liminar para suspender a cassação da prefeita Karla Pimentel (PSD), do Conde, o juiz Márcio Maranhão, do TRE da Paraíba, exibe um sonoro data vênia contra a sentença assinada pela juíza Lilian Cananea.
Maranhão diz que a decisão da colega magistrada “insurgiu em diversas violações a preceitos constitucionais e legais”.
Não achando pouco, asseverou que a jurisprudência aplicada pela juíza caducou. “(…) aplicou a norma do Código Eleitoral que vigorava anteriormente, já superada pela minirreforma implementada pela Lei 13.165/2015”.
E ainda arrematou: “A segurança jurídica deve pairar no processo eleitoral, com a finalidade de resguardar o eleitor de prejuízos irreversíveis ao sufrágio universal”.
Um nocaute jurídico.