Umbigo é assim. Cada um tem o seu. No Judiciário, em tese, não deve ser assim. Cada sentença deve obedecer um parâmetro, uma linha. Os mais entendidos na matéria chamam de “segurança jurídica”.
Tudo que não existe na Justiça da Paraíba quando o assunto é decreto de medidas restritivas.
Em João Pessoa, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça, proibiu academia.
Horas depois, o desembargador e ex-presidente do Tribunal, Joás de Brito, acatou argumentos da Prefeitura da capital e não viu nada demais no funcionamento dos estabelecimentos.
Já o presidente do mesmo Tribunal, Saulo Benevides, acaba de manter o fechamento dos estabelecimentos em Campina Grande, tomando como base o entendimento da Suprema Corte: valem as medidas mais restritivas.
Para citar um exemplo prático. A Academia Korpus, referência no segmento, segue sua vida normal em João Pessoa. Em Campina, os seus alunos vão encontrar as portas fechadas.
Dá para algum ser humano entender ou levar a sério? Nem fazendo levantamento de peso nos neurônios para compreender esses tríceps da Justiça.
Se em Brasília existem 11 Supremos, na Paraíba temos 19 TJ’s?