Ganha uma máscara quem responder a pergunta: com dois decretos e uma divergência clássica, o que prevalecerá em João Pessoa, capital da Paraíba? O decreto editado pelo Governo do Estado ou o assinado pela Prefeitura?
Eles colidem em dois pontos.
Na visão dos técnicos da Secretaria de Saúde do Estado, bares e restaurantes ficam abertos até às 16h. Pela decisão tomada pelas autoridades municipais, o setor pode seguir até às 21h.
Pela regra do Estado, academias fecham. No veredicto do Paço Municipal, permanecem abertas.
Se prevalecer o entendimento jurídico em vigor, a partir do Supremo Tribunal Federal, vale o decreto mais restritivo. No caso, o assinado pelo governador João Azevêdo e não o mais recente que recebeu a rubrica do prefeito Cícero Lucena.
Mas, isso se o conflito for judicializado. O que pode partir da Procuradoria-Geral do Estado ou do próprio Ministério Público.
De toda sorte, o decreto dissidente editado pela Prefeitura criou uma situação complexa e uma saia justíssima para o Governo e o governador.
Se acionar a Justiça, como fez (com razão) para garantir a validade do decreto em outros municípios e em outras situações, melindra com um aliado político, que melindrou antes. Se silenciar, abre uma lacuna para questionamento sanitário e técnico, sem contar a influência da capital para a região metropolitana.
E, inevitavelmente, ficará no ar uma questão de pura pedagogia. Se João Pessoa pode…