(Recife-PE) – A suspensão dos atos políticos gerando aglomerações em Pernambuco pelo Tribunal Regional Eleitoral, quinta-feira passada, engessou a reta final da campanha. Se já estava fria em grande parte dos municípios, a campanha sem carreatas, comícios e caminhadas ficou muito mais sem graça, mas o que está em jogo é a saúde da população, a vida, a esperança em dias melhores, sem agravamento do quadro de internações e mortes por causa da Covid-19.
Houve quem reclamou, principalmente candidatos que estavam precisando das ruas para reverter cenários adversos, mas nem o Tribunal Superior Eleitoral, ao ser provocado, meteu a sua colher no angu. O ministro Tarcísio Vieira, relator do caso no TSE, tomou uma decisão mais prudente: não revogou, mas acatou a sugestão de provocar o Governo do Estado a dar um parecer mais atual sobre as condições sanitárias à justiça eleitoral.
A decisão do TRE foi baseada em fatos. Sustenta que os candidatos e correligionários vêm promovendo atos de grandes aglomerações desrespeitando as normas sanitárias vigentes no contexto de uma das maiores pandemias da história, a COVID 19. Diante disso, proibiu a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins. O TRE orientou a polícia a recolher materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, mini-trios e similares utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações.
“As aglomerações que estavam sendo provocadas pela campanha eleitoral poderiam causar danos irreversíveis à saúde da sociedade pernambucana. Em estados como o Ceará e o Amapá já apresentam indícios de uma segunda onda de propagação do vírus. Era realmente necessária uma medida enérgica para assegurar que a campanha eleitoral não se transformasse em uma verdadeira tragédia”, interpretou, em nota, o Ministério Público.
Polêmicas à parte, o que está em jogo, a partir de agora, é a fiscalização dessas medidas pela justiça eleitoral. Quais punções serão dadas aos candidatos que descumprirem? Chegaram informações ao blog de que em vários municípios estavam previstas carreatas neste fim de semana, assim como caminhadas com público acima de 300 pessoas, número determinado pelo decreto do governador. Aliás, depois da resolução do TSE, esse decreto ainda está valendo?
Blog do Magno Martins