(Recife-PE) – Vergonha para não classificar de imoral a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, soltando o perigoso e temido traficante André do Rap. A repercussão, que deixou a corte numa saia justa, rompeu a fronteira brasileira. Acabou de sujar a imagem do STF na Europa, nos Estados Unidos, no mundo em geral. Acuados, os ministros foram obrigados a suspender os efeitos da inadmissível, extravagante e indecorosa liminar.
Responsável pela liminar mantendo a prisão, o presidente do STF, Luiz Fux, abriu a sessão de ontem afirmando que compete ao presidente da corte, no caso ele, tomar tal decisão e que não caberia decisão monocrática de Marco Aurélio Mello no caso. E tratou de explicar que a decisão de revogar a liminar foi “medida extrema” e que existe precedente no Supremo sobre isso. “A literalidade do artigo 316 tem provocado debates para revisão de prisão preventiva”, disse, numa referência ao artigo do Código Penal que exige a revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias.
Exaltado, o ministro disse que André do Rap “usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!” Para o ministro Alexandre de Moraes, a questão mais importante é a discussão do parágrafo único do artigo 316 do chamado pacote anticrime. “O grande desafio institucional é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada. É inegável que a soltura dele compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade”, disse, concordando com o voto de Fux.
O acusado é um dos principais traficantes do País, chefe do narcotráfico internacional de dentro do PCC – o Primeiro Comando da Capital. Havia sido preso em setembro de 2019 em Angra dos Reis, no Rio. A prisão ocorreu graças a um lobby caro: sua lancha. Ele alugava, por R$ 20 mil, uma casa em um condomínio em Angra. Após vender sua lancha antiga, por cerca de R$ 3,5 milhões, comprou uma nova, a partir de uma empresa de fachada.
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