A maioria de seis votos entre os dez possíveis formada nesta quarta-feira, 14, no Supremo Tribunal Federal em favor da decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, de revogar a ordem de soltura do traficante André do Rap significou uma má estreia do ministro Marco Aurélio Mello, autor da concessão do habeas corpus, como decano do tribunal no lugar do recentemente aposentado Celso de Mello.
Não por uma questão de disputa com Fux, muito menos pela posição divergente da maioria, posição habitual em se tratando de Marco Aurélio, mas pela consistente derrubada da fundamentação usada por ele na interpretação do artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a revisão da necessidade das prisões preventivas a cada 90 dias.
Ressalvando que a anulação de uma decisão de ministro pelo presidente da Corte deve ser exceção e não uma regra, a maioria justificou o gesto de Fux pela urgência e relevância do caso. Todos os que votaram no julgamento que continua nesta quinta, 15, com as manifestações de quatro ministros restantes, concordaram nos seguintes pontos: a revogação da prisão não feriu os direitos do réu, foi feita com base em precedentes do próprio STF, obedeceu o preceito de que a revisão da preventiva não corresponde à liberação automática do preso e levou em conta a periculosidade, a condenação a 25 anos em duas instâncias e o evidente risco de fuga.
Talvez como um ato de cortesia, nenhum deles citou o nome de Marco Aurélio nas críticas diretas à (considerada por eles) inadequada leitura literal “do relator” ao artigo usado para a liberação do traficante. E o criminoso, ao mentir sobre seu destino ao sair da cadeia e em seguida fugir, jogou uma pá de cal nas razões daquele que o beneficiou.
Veja