O candidato ou coligação que insistir em desobedecer a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e fizer comícios, carreatas e passeatas está sujeito a punição em dois campos: eleitoral, com multa, e criminal na esfera cível. O alerta foi feito no Programa Hora H, na Rede Mais Rádio, pelo procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves.