No Sertão, a juíza Francisca Brena, da 33 Zona Eleitoral, determinou a ‘proibição’ da realização de passeatas e comícios na sua circunscrição, com base nas bandeiras de cuidados sanitários do Governo do Estado. Em João Pessoa, o juiz Adhailton Lacet, da 76 Zona Eleitoral, de João Pessoa, onde concentra-se a maior incidência de contaminação pelo novo coronavírus, marcou reunião para quinta-feira próxima, quando discutirá com partidos e coligações se será permitida ou não a realização de eventos. Dois procedimentos distintos na mesma Paraíba da mesma pandemia.