A forma de distribuição de R$ 13,8 bilhões em recursos da União para Estados e municípios combaterem o coronavírus tem sido alvo de questionamentos de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e organizações como a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Os critérios de distribuição e a destinação dos recursos são apontados como principais pontos de controvérsia. Juristas divergem quanto à clareza da Portaria 1.666, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês.
A distribuição é questionada por prefeitos. “Os recursos disponibilizados pela União são insuficientes”, disse o secretário executivo da FNP, Gilberto Perre. “Os critérios utilizados para distribuição não estão claros e os prefeitos pediram esclarecimentos a respeito da partilha. Chama a atenção o fato de que as cidades que mais concentram casos e respondem pelos atendimentos mais onerosos tenham recebido valores per capita bastante inferiores à média nacional, na Portaria 1.666. Por exemplo, as cidades acima de 1 milhão receberam R$ 34,61 per capita e as cidades até 10 mil receberam R$ 89,94”, acrescenta.
O TCU deu 15 dias para que a Saúde mostre a “lógica de financiamento” dos fundos estaduais e municipais, e como definiu a estratégia de compras durante a pandemia, apresentando documentos sobre logística e distribuição de insumos. A Portaria 1.666 prevê que os recursos serão destinados ao “custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo coronavírus”.
“Tais gastos podem ser confundidos ou misturados por conveniência às demais verbas orçamentárias previstas em orçamento público (Lei Orçamentária Anual)”, avalia a advogada constitucionalista Vera Chemin, mestre em Direito Público Administrativo pela FGV. “As expressões ‘atenção primária’ e ‘atenção especializada’ têm uma abrangência aberta e vaga. Tudo pode acontecer no dia a dia sem um efetivo controle da execução dos gastos, podendo, sem sombra de dúvida, serem direcionados para outras rubricas de caráter supérfluo e com pretensões eleitoreiras, uma vez que estamos próximos de uma eleição municipal.”
Já para a ex-juíza federal Cecília Mello e para o especialista em Direito Administrativo Marcus Vinicius Macedo Pessanha, a portaria é clara. “Embora possa aparentar certa generalidade, que em tese daria margem a eventual uso indevido desses valores por entes da Federação, há uma finalidade expressa e específica para o uso desses valores, o enfrentamento da pandemia”, afirmou Cecília.
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