O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, decidiram, hoje, arquivar recursos oriundos da Operação Calvário em tramitação na Corte.
Dias decidiu na ação da Procuradoria Geral da República contra o habeas corpus concedido pelo ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, ao ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
Já Gilmar Mendes considerou prejudicados os recursos das defesas de Márcio Vignoli e Bruno Caldas. Deve seguir mesmo entendimento para os pedidos impetrados pelos advogados de Arthur Viana, Coriolano Coutinho, Valdemar Abdala, Vladmir Neiva e Waldson Souza.
Os dois ministros entenderam que, com a decisão da Sexta Turma do STJ, os recursos perderam o objeto.
“(…) Considerando essas informações, verifica-se que há perda de objeto no presente habeas corpus, razão pela qual julgo prejudicado o pedido na forma do art. 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF. Intime-se via DJe. Brasília, 21 de fevereiro de 2020”, diz trecho do despacho.