A oposição cumpriu a promessa e o que até então eram rumores de bastidores se materializou com o pedido de impeachment do governador João Azevêdo (Cidadania) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT).
O protocolo leva a assinatura de 12 deputados oposicionistas. Mas o documento provocou certa excitação em parte da bancada governista (?!).
Na mesa de Adriano Galdino, o pedido.
Se funcionar o mesmo parâmetro da Câmara Federal, quando coube ao então presidente Eduardo Cunha (MDB) decidir pela admissibilidade da denúncia contra Dilma, caberá a Galdino a decisão de admitir ou não o prosseguimento.
Até na Assembleia, há uma dúvida sobre o que reza a Constituição Estadual. Juristas consultados até agora pelo Blog se dividem: uns acreditam que o procedimento é semelhante à Câmara. Outros advogam que, no caso da Assembleia, a decisão compete ao plenário.
Mas qual é a diferença entre o pedido de impeachment e o da instalação de CPI, que também depende do crivo do presidente? Ambos não precisam se enquadrar nos ditames do Regimento?