O despacho do presidente do STF, Dias Toffoli, foi conhecido apenas hoje, a partir de matéria em primeirão-mão do jornalista Wallison Bezerra, do Portal MaisPB, mas data de dia 13, a última sexta-feira.
Nele, Toffoli desmancha a decisão do juiz convocado Onaldo Queiroga, do Tribunal de Justiça. Na sentença, o magistrado paraibano manda suspender a tramitação e o regime de urgência urgentíssima aprovado em plenário por maioria de votos.
Ele acatou o argumento do líder da oposição, Raniery Paulino, que, em linhas gerais, alegou que a decisão do plenário, referendada pelo presidente da Casa, Adriano Galdino, retirava o direito do exercício do contraditório da minoria.
O ministro atropela a sentença do TJ, ao dizer que “descabe ao Poder Judiciário sindicar as razões políticas evocadas pelos autores do processo legislativo para escolha da tramitação de lei complementar sobre o regime de urgência”.
Na doutrina de Toffoli, esse é o tipo de matéria “afeta à economia interna do Parlamento”.
Em bom português jurídico; cabe ao Judiciário avaliar os trâmites. Jamais o juízo político deles. Pelo conteúdo é possível dizer que, numa sexta-feira 13, Toffoli viu a liminar concedida na Paraíba com certo espanto.