Supremo casuísmo – Heron Cid
Opinião

Supremo casuísmo

8 de novembro de 2019 às 10h59 Por Heron Cid
Dias Toffoli e Marco Aurélio, um dos dois integrantes do STF contrários à prisão já na segunda instância

Vamos combinar. Não é razoável e nem muito menos saudável que o guardião da Constituição Federal tenha três interpretações sobre o mesmo assunto constitucional num intervalo de três anos. Pior, quando no período esta Corte tenha se mantido inalterada.

O ‘julgamento’, ou reinterpretação do texto da Carta Magna, só serviu para atestar, em letras grandes, o casuísmo do Supremo Tribunal Federal e diagnosticar, agora com ementa e tudo, a instabilidade jurídica no País, ditada conforme a batida do bumbo político.

A apreciação de ontem se deu em torno da demanda de um preso, Luís Inácio Lula da Silva. E não pela primeira vez, a bem da verdade. É inocência pensar que o STF se debruçou sobre uma tese geral. Não. A análise foi em torno do mais famoso condenado da Lava Jato.

Debater prisão em segunda instância no Brasil de 800 mil encarcerados chega a ser um escárnio, uma piada de mal gosto. Dessa população carcerária quase toda ela, integralmente, está presa sem o chamado trânsito em julgado.

O Conselho Nacional de Justiça calcula que a nova interpretação do STF, feita sob medida do figurino de Lula, refletirá para 5 mil detentos. Duvido muito, pelo cenário das nossas penitenciárias, que apenas esse número ainda não teve seu último apelo apreciado pelo Judiciário.

A verdade é que contingente considerável dos presidiários sequer foi julgado em primeira instância e aguarda o primeiro julgamento. Ou precisamos fazer uma pesquisa na Penitenciária do Róger ou PB1 para chegarmos a essa óbvia conclusão? Se o novo mandamento do STF for levado a termo e ao extremo, pouquíssimos presos permaneceriam nas celas no Brasil.

Sem nem entrar no mérito do Direito Constitucional, passível de correntes distintas, o debate, portanto, é falso e direcionado para atender os condenados da Lava Jato (ainda há 36 presos). Mas o que dizer a família de milhares de detentos que estão cumprindo penas antes do trânsito em julgado, que aguardam julgamento dos seus recursos na prisão e que provavelmente continuarão nas suas masmorras?

Apenas que no Brasil a lei é feita, e também interpretada, a depender do réu. Ou da ocasião.

Num país que não se tem segurança jurídica num intervalo de três anos, e que até o seu STF se amolda às circunstâncias e pressões, numa espiral pouco ortodoxa de idas e vindas, e pior do que isso, retroage, como cobrar e esperar estabilidade da política?

Não é que a Corte esteja errada ontem ou certa anteontem. O problema é a pedagogia que fica. E a que vem do STF é uma mensagem de inexplicável volatilidade e oscilação de visão e aplicação legal sobre o mesmo texto constitucional. Qual será a de amanhã?

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