Release do Tribunal de Contas do Estado informa: o TCE julgou regular, com ressalvas, a Prestação de Contas dos Encargos Gerais do Estado, de 2017, da ex-secretária de Finanças, Amanda Araújo Rodrigues. Na decisão, a Corte acatou o entendimento do relator, conselheiro Fernando Catão, que deixou de imputar débito no montante de R$ 1.433.866,17, referente a despesas não comprovadas, segundo a Auditoria e o Ministério Público de Contas. No seu voto, o conselheiro disse que embora o Órgão Técnico tenha opinado por manter a imputação, constatou-se na defesa que correspondem aos mesmos procedimentos apresentados pela Secretaria de Estado da Administração, em que constam atos que justificam o não pagamento de provento requerido. O TCE “relevou” a imputação e trocou por aplicação de multa em virtude de “transgressões no pagamento de despesas de exercícios anteriores”. O valor da multa não foi divulgado pela Assessoria do Tribunal.