Juristas consultados pelo Blog e debruçados sobre o caso da cassação do diploma da suplente Pâmela Bório (PSL) são unânimes numa interpretação: a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral beneficia a permanência do deputado federal Julian Lemos (PSL). A legislação só aplica anulação dos votos em caso de indeferimento do registro de candidatura. “Por tal razão (registro deferido), não se aplica ao caso o artigo 16-A, da Lei 9.504/1997, mas o artigo 175, parágrafo 4, do Código Eleitoral”, explica um dos juristas ouvidos. Em situações de cassação dos diplomas, os votos ficam computados para o partido e coligação. Por outro lado, todos eles também admitem: pela dinâmica do TSE, há ainda possibilidade de debate na Corte superior, em grau de recurso. Sobretudo, nesse caso específico, em que a inelegibilidade da candidata era nata e deveria ter sido observada desde o registro. E, especialmente, pelo interesse de outros partidos e coligações.