O STJ não revogou a sentença, corroborou o argumento sobre a existência de provas a respeito da propriedade “de fato” do apartamento como benefício indevido recebido de empreiteira, reafirmou a competência da 13ª Vara de Curitiba e ainda se aproximou mais da pena originalmente imposta pelo juiz Sergio Moro (nove anos e seis meses) ao baixá-la dos 12 anos e um mês determinados pelo TRF-4, para oito anos e 10 meses.
Do ponto de vista do mote “Lula livre”, nada mudou. Lula teria direito daqui a algum tempo a pedir progressão de regime, indo para o parcialmente aberto. Perfeito, não respondesse o ex-presidente a outros seis processos (em um deles, o caso do sítio de Atibaia, já condenado em primeira instância). Ainda assim outro problema: mesmo autorizado a sair do confinamento para trabalhar durante o dia, não poderia fazer política.
Desde os anos 80 sem exercer a função de torneiro mecânico, desprovido de especialidade conhecida a não ser a política, o ex-presidente precisaria encontrar uma nova função em que fosse, senão especialista, ao menos um aprendiz.
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