O vereador Vítor Hugo (PRB) foi eleito ou reeleito prefeito de Cabedelo? A pergunta parece ter resposta simples, mas nem tanto. Hugo estava no exercício do cargo, pela vacância do prefeito Leto Viana (PRP), que inicialmente foi afastado e depois renunciou, e da morte do vice, Flávio Oliveira (PRP). Assim, ocupou a linha sucessória, se manteve na presidência da Câmara e desfrutou da condição privilegiada de disputar a eleição suplementar no comando do Executivo. Na prática, disputou uma espécie de reeleição.
Juridicamente, não. Advogados renomados consultados pelo Blog são unânimes. Mesmo tendo assumido o cargo por força da hierarquia, Vitor Hugo foi “eleito” nesse domingo e, portanto, desfruta do direito de reeleição em 2020. Foi o que assinalou o advogado Delosmar Mendonça, expert e doutrinador em Direito Eleitoral.
“O TSE tem pacificado a matéria, já que o exercício da interinidade antes da eleição, cumulado com o exercício efetivo do conhecido mandato tampão, que é aquele iniciado dentro do período de quatro anos, não é considerado como dois períodos, mas somente um só. Vítor pode concorrer a reeleição, sim”, sentenciou o advogado Marco Vilar, presidente da Associação Paraibana dos Advogados Municipalistas.
Pensamento semelhante tem o decano Roosevelt Vita, que arremata com o artigo 14 da Constituição Federal: “É Inelegível , no território de sua jurisdição … o titular do cargo ( presidente , governador , Prefeito), seus parentes em 1º e 2º graus , ou quem os houver substituído , nos últimos 6 meses anteriores à eleição; salvo em caso de Reeleição (permitida uma vez )”.
Mais do que um parecer. Para aliados do prefeito, uma esperança esticada até 2024.