(Brasília) – Diferente do PT e de muita gente, sou daqueles que consideram o ex-presidente Lula um preso comum, encarcerado, na norma da Lei, depois do devido processo legal e amplo contraditório, por delitos que sabidamente cometeu.
E é por essa mesma razão que Luis Inácio da Silva, o apenado do sistema penitenciário, deveria ter sido amparado pelo direito legado pelo Código Penal brasileiro.
Direito esse castrado pelo Judiciário sob alegações pífias e sustentadas num galho de bonsai.
Comparecer ao velório do irmão morto é um direito humanitário para quem já está, por sentença referendada em instâncias superiores, subtraído de todas as demais liberdades e concessões.
Não era uma entrevista, como já fora negada, nem a participação em ato político.
O pedido não era de um ex-presidente, de um líder de massas. Era a súplica de um irmão na hora da derradeira da partida, no sagrado último momento de adeus.
E não vale dizer que Lula deixou de ir a velórios de outros irmãos. Esse é um julgamento subjetivo que não está nos autos.
O que está em tela é o direito, é o bom senso. Negá-lo, pelas justificativas apresentadas, foi uma falha. Pra dizer o mínimo.
O Estado brasileiro teria, querendo, todas as condições de permitir a visita, sob regras e condições a impedir que um evento particular se transformasse numa manifestação política num ambiente já tão inflamado, como fora deferido, tardiamente, pelo ministro Dias Tóffoli.
No processo, Lula não é nem de longe vítima. No episódio de ontem, ele foi.