Reportagem na Folha, no último domingo, jogou nova luz sobre o papel do WhatsApp nas eleições de outubro. As informações reveladas são tão dispersas e fragmentadas que vale a pena um esforço de síntese sobre o que já se sabe.
Aparentemente, as campanhas usaram o aplicativo de três maneiras diferentes: por meio do envio de mensagens diretas em massa; por meio de propaganda em grupos formados compulsoriamente com usuários demograficamente segmentados; finalmente, por meio de propaganda distribuída em grupos de família e amigos.
O uso mais controverso foi o primeiro, o envio de mensagens diretas. Sua relevância se deve menos a seu impacto nas eleições do que às questões envolvendo a sua legalidade.
Ao que tudo indica, as campanhas compraram ilegalmente bases de dados de empresas financeiras ou de telecomunicações contendo números de celulares e informações demográficas de milhões de usuários (sexo, idade, residência etc.).
O uso de bases de dados de terceiros é expressamente proibido pela lei e é um dos pontos mais importantes nas investigações da Justiça Eleitoral.
Embora estivesse despreparada para enfrentar a crise —em parte porque a centralidade do uso do aplicativo em eleições era inédita, em parte porque o aplicativo estava com um quadro diretor recém-contratado—, a empresa conseguiu bloquear “centenas de milhares de contas” utilizando estratégias antispam que já estavam em curso.