Prazo da eleição em Cabedelo: TSE enquadra TRE – Heron Cid
Bastidores

Prazo da eleição em Cabedelo: TSE enquadra TRE

13 de novembro de 2018 às 10h17 Por Heron Cid

Uma questão de prazos. Em síntese, foi esse o fundamento da liminar do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para suspender, ontem, a eleição suplementar do município de Cabelo, programada para nove de dezembro.

O ministro acatou alegações do PT Municipal. O calendário estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral abreviou prazos legais, como impugnação e alegações finais.

Na decisão, Gonzaga assinalou descompasso do TRE com a “Corte Superior”.

Na prática, enquadrou o TRE. Por mais suplementar que seja a eleição, a legislação não é adaptável às circunstâncias de cada caso.

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