Uma questão de prazos. Em síntese, foi esse o fundamento da liminar do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para suspender, ontem, a eleição suplementar do município de Cabelo, programada para nove de dezembro.
O ministro acatou alegações do PT Municipal. O calendário estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral abreviou prazos legais, como impugnação e alegações finais.
Na decisão, Gonzaga assinalou descompasso do TRE com a “Corte Superior”.
Na prática, enquadrou o TRE. Por mais suplementar que seja a eleição, a legislação não é adaptável às circunstâncias de cada caso.