Compartilhar informação falsa contra candidatos é uma conduta passível de punição. “Quando você compartilha notícia falsa, você está caluniando”, adverte o advogado eleitoralista Carlos Fábio Ismael. Ou seja, o crime não é só de quem cria o conteúdo mentiroso, mas de quem espalha.
“Compartilhar gera consequência. Nesse período eleitoral, várias notícias surgem com o interesse de denegrir alguém, como criar também uma expectativa falsa na cabeça do eleitor”, disse Carlos Fábio, em entrevista à MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB.
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