Quem é do ramo sabe que se assistiu na sexta e no começo da madrugada de sábado a um verdadeiro show de horrores no Tribunal Superior Eleitoral. As estrelas do vexame foram Roberto Barroso, sob o silêncio cúmplice da quase totalidade da imprensa, e Edson Fachin — nesse caso, houve críticas, o que indica que alguns dos nossos analistas andam com o olhar seletivo: o erro a favor da metafísica influente é tratado como acerto. Não encontrei uma miserável linha de crítica à barbaridade perpetrada por Barroso. Fachin andou tomando algumas caneladas. E muito justas.
Vamos relembrar: Fachin, relator do petrolão, ocupa uma das três cadeiras que cabem ao Supremo, das sete existentes no TSE. As outras duas estão com Barroso e Rosa Weber, que preside a corte eleitoral. Como vocês estão cansados de saber, o ministro foi relator do pedido de habeas corpus de Lula julgado em abril. Votou contra e saiu vitorioso por 6 a 5. O ex-presidente continua na cadeia. Eis que, como ministro do TSE, reconheceu a inelegibilidade de Lula pela Lei da Ficha Limpa, mas votou a favor de sua candidatura em razão da recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. É um despropósito. Aquele órgão não tem jurisdição sobre o Judiciário do Brasil. O voto foi de tal sorte exótico, notei aqui, que pareceu ser uma homenagem que o vício presta à virtude: a chamada hipocrisia.
É evidente que Fachin sabia estar adotando uma posição que não seria seguida por ninguém. Vamos fazer aqui um breve exercício: digamos que outros três ministros houvessem votado com ele, formando a maioria necessária de quatro. O que iria acontecer com Lula? Sua candidatura receberia do TSE a chancela de legal, mas o homem está preso. Bem, aí a bola se deslocaria para o Supremo. Se este tribunal não visse motivos para soltar o petista, como ficaria a coisa? A propósito: o Fachin do Supremo votaria a favor de Lula, depois de já ter votado contra, a exemplo do Fachin do TSE? Que ministro é esse que ignora o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição, votando contra o habeas corpus a Lula, mas se subordina a um comitê da ONU que não tem comando nenhum sobre a Constituição e o Judiciário brasileiros? É uma piada!
Mas e Barroso? Ele comeu prazos para votar precocemente as impugnações da candidatura de Lula. Esse já foi o primeiro comportamento fora da caixinha — ou do livrinho. E não foi o mais grave. Fez depois algo muito pior: mandou o Supremo às favas e decidiu que a condição “sub judice” de uma candidatura se esgota no TSE. O Artigo 16-A da Lei Eleitoral, a 9.504, define que, enquanto uma candidatura estiver “sub judice”, dependendo de decisão judicial, o candidato tem direito a todos os atos de campanha, incluindo o horário eleitoral.
Venham cá: será que um Tribunal Regional Eleitoral qualquer poderia declarar o trânsito em julgado de sua decisão, ao arrepio do próprio Tribunal Superior Eleitoral? A resposta, obviamente, é negativa. O simples fato de que se pode recorrer a TSE já diz que não. Ora, por que, então, este tribunal tomaria para si a ultima palavra quando ainda cabe Recurso Extraordinário ao Supremo?
E uma excrescência sem precedentes na história do tribunal. Rosa Weber, que deu o sexto voto declarando a inelegibilidade de Lula, recusou, no entanto, o exotismo de Barroso, que foi endossado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, formando a maioria.
É muito grave que a imprensa assista inerme à transgressão clara da lei, apontada pela própria presidente do TSE. Se o jornalismo está aparelhado, como demonstrou, para refutar o exotismo de Fachin, há de estar, igualmente, para repudiar o de Barroso. E por que não o fez?
O PT, claro!, vai fazer escarcéu contra o ato de força de Barroso, mas vai antecipar a campanha “Haddad presidente”, sem jamais se descuidar de Lula. Para o partido, o voto ilegal de Barroso, que triunfou, não deixa de ser um alívio.”