Mais uma anormalidade de 2018: candidato-réu. Por Josias de Souza – Heron Cid
Bastidores

Mais uma anormalidade de 2018: candidato-réu. Por Josias de Souza

29 de agosto de 2018 às 10h37 Por Heron Cid
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

Entre as anormalidades que marcam a sucessão de 2018 está a presença de um réu no rol de candidatos ao Planalto. Antes mesmo do julgamento sobre as declarações de Jair Bolsonaro consideradas racistas pela Procuradoria, cujo desfecho foi adiado para a semana que vem, o candidato já havia se tornado réu no Supremo num processo em que é acusado de incentivo ao estupro. Ele disse no plenário da Câmara que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece.”

As dúvidas que se colocam são as seguintes: pode um réu sentar-se na cadeira de presidente da República? Se não pode, deve a Justiça Eleitoral autorizar o registro da candidatura presidencial de um réu? Se autorizar, o inquérito contra um réu eleito seria suspenso ou o vice assumiria até o julgamento do caso?

No final de 2016, o Supremo decidiu que o senador-réu Renan Calheiros, então presidente do Senado, não poderia assumir o Planalto, mesmo estando na linha de sucessão de Michel Temer. Num instante em que se prepara para vetar a candidatura do condenado Lula, a Justiça Eleitoral precisa dizer algo sobre o candidato-réu —nem que seja um pedido para que o eleitorado finja que a anomalia não existe.

UOL

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