O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, rejeitou, ontem, pedido do Governo da Paraíba para que fosse declarada a constitucionalidade na redução do duodécimo dos poderes, aprovada na Lei estadual nº 11.057/2017, que determina o orçamento para 2018 no Estado.
De acordo com a ação, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) e a Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) teriam ajuizado um processo no Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo a inconstitucionalidade decorrente de ofensa à autonomia e independência financeira do poder judiciário.
O Governo, porém, queria travar a tramitação da ação na Corte paraibana, mas teve o pedido negado pelo ministro. A liminar deve ser julgada ainda neste mês no TJPB.
Essa é a segunda vitória do Tribunal no STF. Na primeira, o Supremo obrigou o Estado a repassar o duodécimo do Poder Judiciário na íntegra.
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