A finalidade, explicou, é revogar medidas — inclusive emendas constitucionais — aprovadas pelo Congresso por Temer & Cia, que irão tornar-se um obstáculo inevitável a todo esforço para retomar o desenvolvimento do país, como a absurda Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos toda elevação de gastos públicos à inflação do ano anterior. Na prática, se nada for feito, essa regra impõe uma política econômica de crescimento baixo e mesmo recessão por duas décadas, qualquer que seja o governo eleito em 2018, 2022, 2026, 2030 e 2034.
Num país com carências imensas de investimentos públicos, em particular nas áreas de saúde e educação, uma medida dessa natureza implica na renúncia, por parte dos poderes públicos, em qualquer medida destina a enfrentar os desequilíbrios estruturais do país. “Nenhum governo tem o direito de limitar gastos por 20 anos. Cada governante tem direito de escolher quanto vai investir em Educação, Saúde. Temos sim que fazer uma constituinte revogatória para dar condições do Estado fazer políticas de indução para voltarmos a ter novos ativos”, disse Lula.
A natureza prioritária da proposta de se convocar uma Assembleia Constituinte se justifica a partir daí. Ela representa uma caminho mais curto e menos custoso para reconstruir as instituições num formato coerente com a vontade da maioria.
Durante muito tempo, o debate político sobre a Constituinte ficou estagnado num ponto. Mesmo admitindo a necessidade de mudanças na carta maior, parecia razoável temer pela convocação de uma Constituinte que pudesse colocar em risco conquistas inegáveis deixadas pela carta de 1988, em particular na área social. O argumento é que a possibilidade de se acabar elegendo um plenário ainda mais conservador era real e poderia abrir caminho a eliminação mesmo de cláusulas já asseguradas, que vale à pena preservar a todo custo.
A verdade é que os dados principais desse debate sofreram uma mudança completa de 2016 para cá. O imenso estrago já produzido pelo flagelo Temer abre um caminho inevitável no sentido contrário, de recuperar direitos e conquistas que foram suprimidos, inclusive o controle de nossas riquezas naturais, a começar pelo petróleo.
A ideia de Constituinte também abre uma possibilidade de mobilizar uma população em busca de uma saída concreta para responder a um impasse previsível,
Pelas regras atuais, emendas à Constituição devem ser propostas por um terço do plenário e aprovadas, em duas votações, por maioria de quatro quintos. Numa Constituinte onde a ideia política básica será recuperar a soberania do país, o próprio plenário irá estabelecer regras favoráveis às mudanças que interessam à maioria.
Trinta anos depois de sua promulgação, é obrigatório constatar que a Constituição de 1988 debateu problemas fundamentais da vida brasileira — mas não foi capaz de dar respostas coerentes a todos eles. Um dos dramas mais conhecidos envolve a democratização dos meios de comunicação.
No artigo 220 a Constituição proíbe, em teoria, os monopólios e oligopólios da comunicação, o que é ótimo. Mas não oferece nenhuma alternativa prática para se enfrentar os grupos que controlam a mídia brasileira, o que é péssimo.
Como tantos conflitos que mobilizaram os constituintes de 1988, naquela época uma articulação da bancada conservadora impediu todo avanço em direção a democratização da mídia através de um truque de redação. Acrescentou-se uma expressão condicionante ( “na forma da lei”) ao final de todos artigos polêmicos. Resultado: enquanto uma nova lei — que nunca seria aprovada — não fosse apresentada nem votada, tudo permaneceria como antes, como ocorreu com os monopólios da mídia, o direito de propriedade e outras questões prioritárias.
É certo que uma Constituinte não deve ser vista como uma ilusória fórmula mágica para nossos problemas. Ela pode enfrentar revezes e limitações, determinadas pela conjuntura política de cada momento. Mas é aquela iniciativa que permite um caminho democrático, capaz de evitar um cotidiano de impasses e crises permanentes, que se mostram inevitáveis sempre que as instituições se tornam um obstáculo a vontade da maioria.
A Constituição de 1988 deixou uma herança antidemocrática importante, que envolve a autonomia do Ministério Público perante os demais poderes republicanos. Essa situação, sem paralelo no mundo, tornou-se uma porta aberta para a ação abertamente política dos procuradores, dando origem a verdadeiros atos de sabotagem contra a soberania popular que permitiram, entre outras coisas, o impeachment sem crime de responsabilidade que derrubou Dilma Rousseff e a criação de um ambiente de ameaça permanente a governantes eleitos em qualquer nível — federal, estadual, municipal. Pode-se prever que essa situação irá permanecer pela eternidade — a menos que se modifiquem os artigos que garantem os super poderes do MP.
Trata-se uma lamentável distorção assinalada já em 1997 — antes da Constituição completar dez anos, portanto — pela jurista Ada Pellegrini Grinover, que acusou o Ministério Público de agir “no papel de ‘defensor do povo'”, esclarecendo que “representante do povo só é quem é escolhido pelo povo, e o Ministério Público não se legitima pelo voto popular no Brasil”.
Um dos principais responsáveis pela musculatura adquirida pelo Ministério Público na Constituinte de 1988, quando fez um incansável trabalho de convencimento a favor de sua autonomia, o advogado Sepúlveda Pertence acabou fazendo uma autocrítica pesada de sua atuação. Com a experiência de quem havia sido uma das principais vozes da resistência democrática durante a ditadura militar e seus tentáculos autoritários, Sepúlveda admitiu: “criei um monstro”. A frase representa uma nova repetição, em tempos civis, de uma autocritica histórica do general Golbery do Couto e Silva, um dos personagens influentes da ditadura militar, responsável pela criação do Serviço Nacional de Informações, o tristemente famoso SNI.
Brasil247