No Brasil de hoje, caldeirão de conflitos, tudo fica à flor da pele. E quando se toca em temas naturalmente sensíveis, aí a coisa pega fogo, como foi o caso da sentença da juíza Flávia Costa, de João Pessoa, que viu ilegalidade na obrigatoriedade imposta a estabelecimentos comerciais de afixar placas contra discriminação sexual, sob pena de multa.
Primeiro, o despacho da juíza só salvaguarda as empresas que foram à Justiça levantar a ilegalidade da obrigação. Portanto, não derruba a lei, que continua em vigor, apesar de abrir precedente para outras demandas jurídicas.
Segundo, a sentença da magistrada não retira um só direito humano e nem muito menos ataca ou reforça preconceito sexual. Apenas e tão somente acaba a obrigação de afixação da placa e a consequente punição para quem, por algum motivo, não se sinta convencido a colocar à revelia uma advertência contra discriminação específica.
Terceiro. Diferente do que dizem os defensores da obrigatoriedade, a ação não é uma campanha educativa contra a violência sexual. É uma lei, portanto impositiva, e tem caráter permanente. Campanha é uma ação espontânea de período específico e é algo puxado pelo próprio Estado.
Quarto. Quantos e quais são os relatos ou casos de violência ou discriminação
contra LGBT em bares, restaurantes, shopping’s da Paraíba? Olhares atravessados existem até para quem chega no ambiente com um piercing ou uma camisa desbotada, infelizmente.
Não se pode confundir a justa luta contra a homofobia e o respeito às diferenças com uma política institucional de Estado de afirmação e orgulho gay. Para isso, já existem as paradas e movimentos próprios.
É um equívoco combater intolerância com intolerância. O recurso de ferramentas com viés de intimidação produz efeito colateral. Em vez de plantar adesão, colhe-se antipatia. E,
ironicamente, o que deveria ser pra unir aprofunda o apartheid do “nós contra eles”.
Nesse ponto, até a maioria dos gays – aqueles que não são engajados em compromissos de militâncias – concorda.