Dava para prever que em alguma hora a obrigatoriedade da afixação de placas contra a discriminação sexual iria cair. Caiu na Justiça e na caneta de uma mulher, a juíza Flávia Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.
A magistrada assinalou o óbvio: toda discriminação, seja de sexo, raça, cor, religião ou condição física, é crime passível de penalidade. Restringir a advertência a um aviso viola o princípio da igualdade, e portanto, cria um privilégio, entendeu a juíza.
A sentença contempla apenas os quatro estabelecimentos de ensino pessoense que não se conformaram com a legislação e foram buscar no Judiciário o direito de se eximir da obrigação.
Mas, certamente, servirá de estímulo para que outros tantos comerciantes inconformados Paraíba afora impetrem ações levantando o questionamento.
No mínimo, o despacho de Flávia Costa criou um precedente e reavivou o debate. Agora, no âmbito do Judiciário, onde a matéria deve ser decidida pelo Direito e não por bandeiras.