Não será mais assim. A condução coercitiva foi sepultada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que por um voto de diferença considerou-a “incompatível” com a Constituição.
O ministro Luiz Roberto Barroso oferece uma passagem com destino a qualquer paraíso fiscal a quem adivinhar por que o STF mudou seu entendimento a respeito só agora.
A resposta é fácil. Porque nos últimos 77 anos, a condução coercitiva jamais havia incomodado tanto o andar de cima como passou a incomodar desde o advento da Lava Jato.
Condução coercitiva era coisa para pobre. Ninguém dava a mínima. Passou-se a dar quando Lula foi levado para depor no aeroporto de Congonhas em 4 de março de 2016.
O mundo então quase veio abaixo. Sem que viesse, até aquele dia a Lava Jato já se valera da condução coercitiva mais de 100 vezes, mas sempre contra peixes miúdos.
Foi também para que peixes graúdos ficassem em paz que o Supremo passou a entender que a mulheres presas mães de filhos ainda dependentes delas deveriam ir para casa.
A primeira mulher a ser solta foi Adriana Ancelmo, casada com o ex-governador Sérgio Cabral, e sua parceira no assalto ao dinheiro público do Rio de Janeiro.
O fim da condução coercitiva dará lugar ao aumento do número de prisões temporárias, medida mais gravosa. Mas a tempo e a hora, o Supremo saberá dar um jeito nisso.
O Brasil velho de guerra estrebucha na maca e faz tudo para sobreviver.
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