Autistas, pais e acompanhantes terão atendimento prioritário garantido em estabelecimentos públicos e privados. O projeto de lei 1.350/2017, de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (PSDB), objeto de polêmico veto, foi finalmente fpromulgado e virou a Lei nº 11.090/2018. A legislação passará a valer no prazo de 90 dias e o descumprimento acarreta multa de R$ 1.431,90 (30 UFRs).
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (22), determina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Ela deve ser fixada em local visível.
Uma vitória da comunidade autista, da qual o Blog se orgulha de ter militado.