Quanta falta de disposição para punir. Por Ricardo Noblat – Heron Cid
Bastidores

Quanta falta de disposição para punir. Por Ricardo Noblat

6 de fevereiro de 2018 às 09h16 Por Heron Cid
Romero Jucá (Ueslei Marcelino/Reuters)

Depois de tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) durante 14 anos, foi arquivado por prescrição um inquérito aberto para investigar o presidente do PMDB e líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR), acusado por desvios de dinheiro para a cidade de Cantá, no seu Estado.

A Justiça Federal de Roraima começou a apurar o caso em 2002. Mas em 2004, ele foi transferido para o STF porque Jucá, como senador, tem direito a foro privilegiado. Mais de 55 mil autoridades tem, e por isso só podem ser investigadas por tribunais superiores.

 Jucá poderia ser punido até 16 anos depois do suposto crime que cometeu em 2001. O prazo, portanto, terminou no ano passado. É isso o que costuma ocorrer quando se trata de figurões com dinheiro para pagar a bons advogados e relações para lá de especiais com a Justiça.

Ao pedir o arquivamento do inquérito, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, registrou:

– Pelo que se extrai dos autos, as diligências apuratórias empreendidas pela autoridade policial, notadamente em razão do transcurso de período extremamente longo desde os fatos apurados, não se mostrou eficiente para comprovar a materialidade e a autoria de desvio de recursos públicos e delimitar aqueles que se beneficiaram deste eventual desvio. A autoridade policial não apresentou dados minimamente plausíveis para a continuidade das apurações. Além disto, parte dos crimes investigados foi atingida pela prescrição.

Que tal?

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